REF. DEPÓSITO: 00198/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1.
Resulta do artigo 32.º, n.º 7 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aplicável por força do disposto na alínea c) do artigo 2.º do CPPT e 29.º, alínea c) do RJAT, que "quando sejam cumulados, na mesma ação, vários pedidos, o valor é a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles, mas cada um deles é considerado em separado para o efeito de determinar se a sen... (Ver mais)
Datas
- Decisão
- 06-12-2023
- Trânsito em julgado
- 22-01-2024
- Depósito
- 29-04-2024
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- João Taborda da Gama