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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisões arbitrais

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00198/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Resulta do artigo 32.º, n.º 7 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aplicável por força do disposto na alínea c) do artigo 2.º do CPPT e 29.º, alínea c) do RJAT, que "quando sejam cumulados, na mesma ação, vários pedidos, o valor é a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles, mas cada um deles é considerado em separado para o efeito de determinar se a sen... (Ver mais)
Datas
Decisão
06-12-2023
Trânsito em julgado
22-01-2024
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
João Taborda da Gama

REF. DEPÓSITO: 00200/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria coletável (Ac. STA - Pleno CT - de 23-02-2023, proc. n.º 0102/22)
Datas
Decisão
28-11-2023
Trânsito em julgado
15-01-2024
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Ana Paula Marques Rocha
Árbitro
Carla Alexandra Pacheco de Almeida Rocha da Cruz

REF. DEPÓSITO: 00202/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. As despesas gerais relativas a prestações de serviços de consultoria e assessoria jurídica, contabilística e financeira, de administração e gestão, entre outras, incorridas por sociedades holding mistas são abrangidas pelo exercício do direito à dedução desde que relacionadas com o exercício da sua atividade. 2. As sociedade holding mistas podem aplicar o método do prorata, devendo d... (Ver mais)
Datas
Decisão
30-11-2023
Trânsito em julgado
16-01-2024
Depósito
29-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Clotilde Celorico Palma
Árbitro
José Joaquim Monteiro Sampaio e Nora

REF. DEPÓSITO: 00190/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: Resultando do probatório que o Requerente subarrenda os imóveis em análise, e dispondo o n.º 6 do artigo 41.º do CIRS que não é efetuada qualquer dedução à diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda por este paga, não há lugar à dedução das despesas e encargos pagos aos rendimentos prediais obtidos pelo Requerente no Reino Unido.
Datas
Decisão
02-02-2024
Trânsito em julgado
07-03-2024
Depósito
27-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias

REF. DEPÓSITO: 00192/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O artigo 43.º, n.º 2, do CIRS, na medida em que limita a residentes a tributação em IRS considerando apenas 50% do valor das mais-valias, é incompatível com o Direito da União, por discriminar negativamente os não residentes ao aplicar-lhes a taxa de 28% prevista no artigo 72.º, n.º 1, alínea a) do CIRS a 100% das mais-valias, que implica necessariamente a incidência de uma carga f... (Ver mais)
Datas
Decisão
14-06-2021
Trânsito em julgado
22-06-2023
Depósito
27-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Ricardo Jorge Rodrigues Pereira
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro

REF. DEPÓSITO: 00194/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O artigo 43.º, n.º 2, do CIRS, na medida em que limita a residentes a tributação em IRS considerando apenas 50% do valor das mais-valias, é incompatível com o Direito da União, por discriminar negativamente os não residentes ao aplicar-lhes a taxa de 28% prevista no artigo 72.º, n.º 1, alínea a) do CIRS a 100% das mais-valias, que implica necessariamente a incidência de uma carga fi... (Ver mais)
Datas
Decisão
11-06-2021
Trânsito em julgado
22-06-2023
Depósito
27-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Manuel Lopes da Silva Faustino
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro

REF. DEPÓSITO: 00196/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - O processo arbitral tributário, como meio alternativo ao processo de impugnação judicial (n.º 2 do artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril), é, como este, um meio processual de mera legalidade, em que se visa eliminar os efeitos produzidos por actos ilegais, anulando-os ou declarando a sua nulidade ou inexistência [artigos 2.º do RJAT e 99.º e 124.º do CPPT, aplicáveis por ... (Ver mais)
Datas
Decisão
16-09-2021
Trânsito em julgado
24-05-2023
Depósito
27-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Joaquim Silvério Dias Mateus
Árbitro
Marisa Isabel Almeida Araújo

REF. DEPÓSITO: 00186/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Nos termos do artigo 44.º n.º 1 al. f) do CIRS, o valor de realização da mais-valia corresponde ao "valor da respetiva contraprestação". Ora, uma vez que a repartição do direito de propriedade sobre os imóveis corresponde a 1/2, temos de concluir que o valor de realização da mais-valia, para efeitos de aplicação do artigo 44.º n.º 1 al. f) do CIRS, corresponde a 1/2 do "valor da respetiv... (Ver mais)
Datas
Decisão
24-08-2023
Trânsito em julgado
04-10-2023
Depósito
25-04-2024
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso

REF. DEPÓSITO: 00188/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
O n.º 1 do artigo 11.º do Código do ISV não contempla reduções de taxa que reflitam a depreciação dos veículos usados provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia na componente ambiental do imposto, implicando que o ISV liquidado nestas viaturas usadas seja superior ao montante de ISV contido no valor residual de veículos usados nacionais similares (já matriculados em Portuga... (Ver mais)
Datas
Decisão
25-03-2022
Trânsito em julgado
04-09-2023
Depósito
25-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Rui Duarte Morais
Árbitro
Nuno Cunha Rodrigues

REF. DEPÓSITO: 00199/2024

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1- Nos casos de retenção na fonte a título definitivo, o erro sobre os pressupostos de facto e de direito dessa retenção é suscetível de configurar "erro imputável aos serviços" para efeitos de apresentação, no prazo de 4 anos, do pedido de revisão dos atos tributários, nos termos do nº1 do artigo 78º da Lei Geral Tributária. 2- Relativamente a rendimentos oriundos do trabalho dependent... (Ver mais)
Datas
Decisão
20-11-2023
Trânsito em julgado
08-01-2024
Depósito
24-04-2024
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Sofia Quental
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro